quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Lei protege animais de rua

Leila García
Cães e gatos abandonados não têm mais como destino certo o sacrifício. Desde julho vigora no Estado a nova lei sobre o controle de animais de rua. De autoria do deputado Carlos Gomes (PPS), a lei propõe uma mudança radical no tratamento dado aos animais por parte dos órgãos públicos e da sociedade.

O abandono dos animais domésticos deve ser visto além do pesar. Mais que um problema de saúde pública, trata-se de uma questão ambiental e social. Tidos como foco de doença, os animais soltos nas ruas são ignorados enquanto fauna do ambiente urbano e têm suas vidas banalizadas através de agressões e desamparo.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que no Brasil existam cerca de 25 milhões de cães e quatro milhões de gatos abandonados. Com base nesses dados o Centro de Zoonoses de Porto Alegre (CCZ) contabiliza 300 mil cães soltos na cidade. Contudo, observa que em sua maioria esses animais, mesmo nas ruas, são tutelados. Assim, estão classificados como cães com proprietário parcialmente restritos, porque possuem dono, abrigo e alimento, mas saem às ruas sem restrições. Os cães comunitários não têm proprietários definidos, mas, recebem auxílio de diversas pessoas.

De acordo com a Coordenadoria Multidisciplinar de Políticas Públicas para Animais Domésticos de Porto Alegre, ligada ao gabinete do vice-prefeito, a quantidade de animais soltos é um mistério devido à diversidade de teorias utilizadas para calcular e fornecer essas estatísticas. Dentro desse contexto está a cultura da violência. Afogar ou sufocar ninhadas de gatos e soltar cães nas rodovias são formas utilizadas pela população para eliminar o problema. “A questão dos animais é uma semente de violência que está sendo introjetada dentro das casas e não dá manchete”, enfatiza Maria Luiza Nunes membro da Coordenadoria.

Criada a partir da verificação da concentração de animais soltos e enfermos nas grandes vilas, a nova lei foi elaborada em parceria com ONGs, associações protetoras de animais e o Conselho Regional de Medicina Veterinária. Ao contrário do que afirma o deputado, o CCZ de Porto Alegre garante que não foi consultado, e que as tentativas de contato para adequação da lei e demais reivindicações não foram atendidas.

A nova postura do Estado proíbe a eutanásia em animais sadios nos CCZs, canis públicos e estabelecimentos oficiais côngeneres, e define a esterilização cirúrgica como modo de controle. Além de propor a proteção desses animais, através da identificação e registro, a lei incentiva a conscientização das pessoas quanto à posse responsável. Antes da lei o CCZ de Porto Alegre retirava das ruas cerca de 80 cães por mês, priorizando sempre os agressores, doentes, atropelados e politraumatizados. Cerca de 40 animais sem perfil para adoção ou de risco eram eutanasiados. Já com a nova lei, em julho foram recolhidos pela entidade 30 animais e nenhuma eutanásia foi realizada.

Embora os órgãos públicos afirmem só receber animais portadores de doenças que representem risco à saúde pública, o sacrifício ainda é praticado como política de controle. Segundo Maria Luiza, “por muito tempo o controle foi realizado por recolhimento seguido de extermínio ocasionando dor ao animal, ou seja, não era eutanásia”. De acordo com o CCZ, a lei faz apologia a não domicialização, assim, oficializa e formaliza o cão de rua. Para o órgão essa é uma posição contrária à conscientização e posse responsável, pois deixar o animal na rua não promove seu bem estar.

Para realização dos objetivos da lei, o deputado Carlos Gomes destaca a possibilidade de parcerias público-privadas entre órgãos governamentais, estabelecimentos veterinários, associações e entidades de proteção aos animais. Essas organizações assumem, muitas vezes, o papel do Estado fornecendo espaço, alimentação e medicação aos animais e sobrevivem por meio do voluntariado e doações das comunidades.

Em São Paulo, uma lei semelhante vigora desde o ano passado. Para Carlos Rosolen, membro do Projeto Esperança Animal (PEA), as dificuldades de implementação da lei se dão principalmente pela ineficiência de prefeituras. Porém, a lei representa economia de verbas públicas, respeito à vida e apresenta alternativas de parcerias e investimentos melhor direcionados. A PEA diz que a lei em si não tem o poder de impedir a morte de animais sadios e depende da sociedade cobrar ações por parte dos administradores públicos. “Além da conscientização, seria benefício para a sociedade ampliar o conceito para lei federal”, conclui Rosolen.

Um comentário:

Anônimo disse...

E CÃES ABANDONADO NA RUA, NINGUÉM SABE QUEM É O DONO,O QUE FAZER? SE O ANIMAL ESTÁ DOENTE, É UM PERIGO DE PASSAR DOENÇAS PARA OUTROS ANIMAIS E PARA PEDESTRES, CRIANÇAS E PESSOAS DE TODA A IDADE. NESTE CASO A PREFEITURA PODE MANDAR SACRIFICAR O ANIMAL E MANDAR PARA UMA INSTITUIÇÃO DE PESQUIZA?