sexta-feira, 22 de maio de 2009

Liberdade de imprensa

Leila Garcia
A data três de maio registrou o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. Com base no artigo 19 da Declaração dos Direitos Humanos, todos têm direito à liberdade de opinião e expressão, o que inclui a liberdade de procurar, receber e transmitir informações, independente de fronteiras ou dos meios utilizados para tal.

Conforme dados da organização Repórteres Sem Fronteiras (RSF), em 2008 foram 60 jornalistas e um colaborador de veículo midiático morto no exercício da profissão, sendo o Iraque, o Paquistão e as Filipinas os países com maior incidência.

Há ainda, fatores como o domínio econômico entre as empresas de comunicação e a possibilidade do Estado de intervir na divulgação da informação, definindo o que é ou não de interesse público que podem impedir o exercício pleno da liberdade de imprensa. Porém, é necessário atentar para que este direito seja pautado pela atuação com base na ética e no interesse social, e que a liberdade de imprensa não sirva como justificativa de falhas e, sim, como motivo para conquistas.

Este ano, o Brasil amarga também a revogação da lei de imprensa que regulamentava o fazer jornalístico e direitos do cidadão como o Direito de Resposta, agora extinto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os crimes de calúnia, injúria e difamação, à responsabilidade civil do jornalista e da empresa que explora os meios de comunicação ou divulgação, eram temas tratados nos artigos suspensos, que antes resultavam em mais armas de defesa aos cidadãos. A partir de agora, cabe a justiça comum através dos Códigos Penal e Civil julgar possíveis crimes cometidos pelos profissionais da imprensa no exercício das suas atividades.

Ainda aguarda o julgamento do STF a exigência de diploma para os jornalistas. A obrigatoriedade de diploma de curso superior na área está aliada ao desempenho da atividade normalizada com base em preceitos éticos e padrões profissionais. Querem desvincular a profissão de jornalista, base de uma sociedade democrática com o argumento de que todos poderiam exerce-la.

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