Felipe Baierle
Lei que decide a regulamentação da profissão será votada nos próximos meses pelo Supremo Tribunal Federal. Paradoxalmente, vem da época da ditadura militar o decreto lei que regula o fazer jornalístico.
A 13 de março de 1979, estabeleceu-se a obrigatoriedade do diploma de curso de nível superior de Jornalismo ou de Comunicação Social com a habilitação Jornalismo para os profissionais do ramo. No entanto, a decisão foi contestada e deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal nos próximos meses.
O argumento utilizado para desregulamentar a profissão é de que o diploma fere a liberdade humana fundamental de livre expressão, prevista na constituição federal brasileira. Diversos interesses fomentam a polêmica crescente sobre qual lei deve prevalecer.
Para a Profª. Me. Ana Cláudia Chagas Nascimento, o diploma universitário representa “qualificação dos profissionais da área do jornalismo, e também, por conseqüência, qualificação do mercado”. Ela salienta que, indiretamente, estamos discutindo a qualidade da informação a que a sociedade tem direito.
O Parcial quis saber também a opinião do presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS, José Nunes. Ele observou que uma possível liberação total para o exercício da profissão poderia beneficiar somente os donos de empresas jornalísticas, pois teriam liberdade ainda maior de contratar quem quer que fosse para exercer a função, mesmo em detrimento de conceitos ético-técnicos fundamentais para a qualificação do profissional.
Os estudantes também estão inseridos na discussão. Universidades como Unisinos e UFRGS já realizaram seus debates. Segundo informações da coordenadoria do curso de Jornalismo da PUCRS, nos próximos dias a Famecos também abrirá espaço para discutir o tema.
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