Osvaldo Biz – Jornalista. Professor da PUCRS.
Dois são os instrumentos que regulam a exploração da mídia eletrônica: O primeiro, datado de 27 de agosto de 1962, quando o Congresso Nacional aprova a Lei Nº 4.117, institui o Código Nacional de Telecomunicações. Naquela oportunidade, o presidente João Goulart vetou 52 artigos inseridos no texto. Os representantes do povo derrubaram todos os vetos. Nunca na história do Brasil tal número de vetos foi rejeitado. Em seguida, já no período da ditadura, o Decreto-Lei Nº 236 de 1967 introduz mais algumas modificações, de acordo com os interesses do grupo militar que tomou o poder.
Estamos, então, obedecendo a um Código que tem 45 anos de existência e que precisa, urgentemente, ser modificado, uma vez que, na prática, contribuiu para termos hoje uma mídia monopolizada e oligopolizada, ferindo a democracia, já que a participação dos cidadãos na comunicação é um dos elementos constitutivos da liberdade, além de não cumprir o Artigo 220 §5º da Constituição que proíbe tal formação. Afinal, não só é perigoso um poder irrestrito do Estado como também um crescimento desenfreado das organizações da mídia no campo privado. A RBS atua no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina com 21 emissoras de TV, 26 emissoras de rádio, oito jornais e dois portais da Internet.
A interrogação de Roger Silverstone, ex-professor da London School of Economics and Political Science, a respeito da mídia é crucial: Não é suficiente perguntar o que ela faz por nós, mas o que nós fazemos com a nossa mídia? Esta pergunta é válida para o momento do cinqüentenário da RBS. Ainda cremos na neutralidade da mídia, sua imparcialidade e objetividade? Para Umberto Eco, a única neutralidade que ele conhece é o boletim metereológico. A comunicação é um bem público e universal. Enquanto as mudanças na legislação da mídia não chegam, urge denunciar os monopólios existentes, posicionar-se criticamente, uma vez que diante da Mídia não há lugar para a consciência ingênua.
Fonte: quemseatreveamedizer.blogger.com.br
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